Quem trabalha com marketing digital pode ser MEI? Quais os impostos e requisitos?

Marketing digital pode ser MEI? MEI (Microempreendedor Individual) é uma modalidade de empresa no Brasil que surgiu em 2009 visando facilitar a formalização e regularização de pequenos empreendedores. Essa iniciativa foi criada pelo governo brasileiro, mais especificamente pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, como uma forma de estimular o empreendedorismo e combater a informalidade.

Uma das principais características do MEI é a simplicidade de seu processo de abertura e de sua gestão. Para se tornar um MEI, o empreendedor precisa cumprir alguns requisitos, tais como: faturar até R$ 81.000,00 por ano, não ser sócio ou titular de outra empresa, e exercer uma das atividades econômicas permitidas para essa categoria.

O MEI possui diversas vantagens, como a possibilidade de emissão de notas fiscais, acesso a benefícios previdenciários (como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade) e facilidade na abertura de conta bancária. Além disso, está sujeito a um regime tributário simplificado, pagando um valor fixo mensal de impostos (chamado de DAS), que varia de acordo com a atividade exercida.

No entanto, é importante ressaltar que o MEI possui algumas limitações. Ele pode ter, no máximo, um funcionário registrado, que deve receber o salário mínimo ou o piso da categoria. Além disso, não pode participar de outras empresas como sócio ou titular, nem ter filiais.

Para manter-se regular, o MEI precisa cumprir algumas obrigações, como o pagamento mensal do DAS e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que deve ser realizada até o último dia de maio de cada ano. Caso o empreendedor deixe de cumprir essas obrigações, estará sujeito a penalidades e poderá perder os benefícios concedidos ao MEI.

Quer saber mais sobre este tipo de empresa e se pode fazer parte desta categoria? Continue a leitura conosco!

Quem pode ser MEI?

O MEI (Microempreendedor Individual) é uma excelente opção para diversos profissionais que desejam formalizar seus negócios, especialmente aqueles que estão em profissões ainda não tão bem regularizadas ou que são muito novas no mercado. Há uma série de benefícios e facilidades para esse tipo de empreendedor.

Profissionais autônomos, prestadores de serviços e pequenos negócios individuais podem se enquadrar como MEI, desde que cumpram alguns requisitos. É necessário faturar até R$ 81.000,00 por ano e não ser sócio de mais empresas.

Existem diversas profissões que se enquadram no MEI, como cabeleireiros, manicures, eletricistas, encanadores, artesãos, costureiras, fotógrafos, professores particulares, entre outros. Cada atividade possui um código específico chamado CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que auxilia na identificação e registro das atividades exercidas.

Por exemplo, um cabeleireiro pode se registrar como MEI com o CNAE 9602-5/01 – Cabeleireiros, manicure e pedicure. Enquanto isso, um eletricista pode utilizar o CNAE 4321-5/00 – Instalações elétricas. Esses são apenas alguns exemplos práticos de profissões que podem ser exercidas como MEI.

O MEI oferece benefícios como a possibilidade de emissão de notas fiscais, acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença, facilidade na abertura de conta bancária e tributação simplificada. Além disso, garante a legalização do empreendimento, trazendo segurança jurídica ao profissional.

CNAE marketing digital do MEI

Para profissionais interessados em atuar com marketing digital como Microempreendedor Individual (MEI), é importante saber qual é a categoria de empresa a ser escolhida para se registrar de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

No caso do marketing digital, o CNAE adequado para essa atividade é o 7319-0/03 – Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação. Essa categoria abrange as atividades relacionadas à intermediação e agenciamento de espaços publicitários em diversos meios, como internet, redes sociais, sites, blogs, entre outros.

Ao escolher esse CNAE específico, o profissional de marketing digital se enquadrará como MEI e usufruirá dos benefícios e facilidades oferecidos por essa modalidade de empresa, como a emissão de notas fiscais, acesso a benefícios previdenciários e tributação simplificada.

Atuar como MEI no segmento de marketing digital permite ao profissional legalizar suas atividades e garantir a segurança jurídica necessária para atuar no mercado. Além disso, facilita a abertura de contas bancárias, a obtenção de crédito e o estabelecimento de parcerias comerciais.

Como abrir um MEI para trabalhar com marketing digital?

Para abrir um MEI e trabalhar com marketing digital, é necessário seguir algumas etapas e considerar alguns pontos importantes. O processo de abertura do MEI pode ser feito de forma online, o que facilita e agiliza o procedimento.

Antes de iniciar o processo, é essencial verificar se a atividade de marketing digital está enquadrada no CNAE adequado, que é o 7319-0/03 – Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação.

Para abrir o MEI, é necessário ter em mãos os seguintes documentos:

  • CPF do titular: Documento de identificação pessoal do empreendedor.
  • Título de eleitor: É importante estar em dia com as obrigações eleitorais.
  • Comprovante de residência: Para comprovar o endereço do empreendedor, além do IPTU em dia, ok?
  • Número do recibo da declaração de Imposto de Renda: O preenchimento dessa informação é opcional, mas pode ser solicitada em alguns casos.

O processo de abertura do MEI pode ser realizado diretamente no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Após preencher as informações solicitadas, será gerado o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que é o documento que comprova a formalização do MEI.

Quanto aos custos, abrir um MEI é bastante acessível. Atualmente, o valor mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para o MEI varia de acordo com o salário mínimo vigente e uma pequena taxa fixa, abrangendo os impostos devidos.

É importante destacar que, como MEI, o empreendedor deve cumprir algumas obrigações mensais, como o pagamento do DAS e a emissão de notas fiscais, quando necessário. Além disso, é obrigatório entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o último dia de maio de cada ano.

Quais são as obrigações do MEI?

Mesmo que um Microempreendedor Individual (MEI) esteja sem ter qualquer tipo de faturamento, é importante estar ciente das obrigações relacionadas a essa modalidade de empresa. Mesmo nessas circunstâncias, precisa cumprir algumas responsabilidades para manter-se regularizado.

Uma das principais obrigações é o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O DAS é uma guia de recolhimento que engloba os impostos e contribuições devidos pelo MEI. O valor mensal do DAS é calculado com base no salário mínimo vigente e uma pequena taxa fixa, que varia de acordo com a atividade exercida.

Mesmo que o MEI esteja sem faturamento, é necessário realizar o pagamento mínimo do DAS para manter-se regular perante a Receita Federal. Essa contribuição mínima é destinada à Previdência Social e garante a manutenção dos benefícios previdenciários.

Além do pagamento do DAS, outra obrigação é a entrega da Declaração Anual de Faturamento do MEI, conhecida como DASN-SIMEI. Essa declaração deve ser feita até o último dia de maio de cada ano, mesmo que não tenha emitido nenhuma nota fiscal.

Na DASN-SIMEI, o MEI informa o valor total das receitas obtidas no ano anterior, inclusive quando nulo, e realiza a apuração do valor devido ou a isenção dos tributos. A não entrega resulta em penalidades.

Cumprir com essas obrigações é essencial para manter a regularidade do MEI. Caso o empreendedor deixe de pagar o DAS ou entregar a declaração anual, poderá ficar sujeito a multas e perder os benefícios concedidos pelo MEI.

Portanto, mesmo que o MEI esteja sem faturamento, mantenha-se atento às obrigações como o pagamento mínimo do DAS e a entrega da declaração anual. Assim, o empreendedor garante sua regularização perante os órgãos competentes e mantém os benefícios e segurança jurídica oferecidos pelo MEI.

FAQ – MEI para marketing digital

Confira, abaixo, quais são as principais dúvidas dos leitores em relação ao MEI para marketing digital e as suas respectivas respostas.

Qual CNPJ abrir para marketing digital?

Para atuar com marketing digital, é possível utilizar diferentes CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) ao abrir um MEI, dependendo do foco específico do empreendimento. Alguns exemplos práticos de CNAEs que podem ser utilizados são:

  • CNAE 7319-0/03 – Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação: Engloba atividades de intermediação e agenciamento de espaços publicitários em diversas plataformas, como internet, redes sociais, sites e blogs.
  • CNAE 7319-0/99 – Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente: Abrange atividades complementares à publicidade, como ações de marketing digital, consultoria em estratégias de marketing, entre outras.
  • CNAE 6201-5/00 – Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda: Engloba serviços de desenvolvimento de software e aplicativos para o marketing digital, como criação de websites, plataformas de e-commerce, aplicativos móveis, entre outros.
  • CNAE 6319-4/00 – Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet: Abrange atividades relacionadas à criação e gestão de portais, sites, blogs e provedores de conteúdo voltados para o marketing digital.

Esses são apenas alguns exemplos, e a escolha do CNAE mais adequado dependerá das atividades específicas que serão realizadas no campo do marketing digital. É importante consultar a lista completa de CNAEs disponibilizada pelos órgãos competentes para garantir a correta classificação da atividade do MEI.

Qual MEI para agência de marketing?

Para quem está pensando em abrir uma agência de marketing, é importante considerar o enquadramento mais adequado para o empreendimento. No caso do MEI (Microempreendedor Individual), o limite de faturamento anual é de até R$ 81.000, bastante limitado para uma agência de marketing, considerando os custos envolvidos nesse tipo de negócio.

Uma opção mais indicada nesse caso seria optar pelo ME (Microempresa), que permite um faturamento anual de até R$ 360.000, possibilitando um crescimento mais adequado para uma agência de marketing. Ao optar pelo ME, é necessário cumprir algumas obrigações e escolher um regime tributário mais apropriado, como o Simples Nacional, por exemplo.

Optar pelo ME traz a vantagem de não estar sujeito às limitações do MEI, possibilitando a expansão dos negócios, a contratação de funcionários e uma maior capacidade de atendimento aos clientes. No entanto, considere sempre as obrigações fiscais e trabalhistas envolvidas nessa modalidade, que são mais complexas do que no MEI.

Qual ocupação colocar no MEI para Social Media?

Para a ocupação de Social Media no MEI, pode-se utilizar o CNAE 7319-0/03 – Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação.

Social media refere-se ao profissional responsável por gerenciar a presença online de marcas e empresas nas redes sociais, desenvolvendo estratégias de comunicação, criando conteúdo relevante, interagindo com os seguidores e monitorando resultados.

As obrigações mensais do MEI incluem o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) com valor fixo, que engloba impostos e contribuições, além da entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

O faturamento máximo permitido para o MEI é de R$ 81.000,00 por ano. Caso esse limite seja ultrapassado, o empreendedor deve migrar para uma outra modalidade empresarial mais adequada, como o ME (Microempresa).

A profissão de Social Media tem se destacado no mercado de trabalho devido à importância das redes sociais no cenário atual. O profissional é responsável por promover a presença online das empresas, aumentar o engajamento do público e criar relacionamentos sólidos com os clientes por meio das plataformas digitais.

O que um criador de conteúdo coloca no MEI?

Um criador de conteúdo pode se enquadrar no MEI ao utilizar o CNAE 5819-1/99 – Outras atividades de edição de textos e produção de conteúdo.

Trata-se de um profissional responsável por desenvolver materiais digitais, como artigos, vídeos, posts em redes sociais e outros formatos, visando informar, entreter ou educar o público. Também é conhecido no mercado como analista de conteúdo ou redator.

Essa profissão abrange áreas como redação, edição, produção de vídeos e design. O MEI é uma opção viável para criadores de conteúdo, pois oferece benefícios de formalização e simplicidade na gestão empresarial.

Quem trabalha como afiliado pode ser MEI?

Um afiliado, no contexto do marketing de afiliados, é alguém que promove produtos ou serviços de terceiros em troca de comissões sobre as vendas realizadas por meio de seu trabalho. A boa notícia é que é possível atuar como afiliado sendo MEI.

O afiliado não precisa obrigatoriamente ter CNPJ, mas ter um CNPJ traz alguns benefícios, como a possibilidade de criar campanhas mais profissionais e ter acesso a parcerias estratégicas. Transmite mais segurança e credibilidade ao entrar em contato direto com os clientes, pois demonstra um negócio formalizado.

Vale ressaltar que, mesmo sem CNPJ, é crucial cumprir com as obrigações fiscais, como declarar os rendimentos obtidos como afiliado na declaração anual de imposto de renda, caso necessário.

Tem MEI para publicidade e propaganda?

Sim, é possível ser um publicitário freelancer e estar em dia com as obrigações fiscais por meio do MEI (Microempreendedor Individual). O MEI oferece uma modalidade específica para atividades de publicidade e propaganda, que engloba diversas áreas do setor.

Ao se registrar como MEI na categoria de publicidade e propaganda, o profissional pode realizar suas atividades de forma autônoma e emitir notas fiscais para seus clientes. Assegurando, assim, benefícios tanto para o freelancer quanto para os clientes, pois demonstra a regularidade da prestação de serviços.

Além disso, o MEI facilita o cumprimento das obrigações fiscais, como o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), garantindo a regularização do negócio.

Dessa forma, o publicitário freelancer pode trabalhar de maneira legalizada, com a emissão de notas fiscais e o cumprimento das obrigações fiscais, assegurando a transparência e a conformidade de suas atividades.

Conclusões

O profissional de marketing digital pode ser exercido como MEI (Microempreendedor Individual), desde que respeitadas as condições e limitações dessa modalidade empresarial. Para isso, é necessário escolher o CNAE mais adequado, como o 7319-0/03 – Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação, que engloba atividades de marketing digital.

Esse é, sem sombra de dúvidas, um dos regimes mais simplificados para ter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Para outras atividades relacionadas, como agências de marketing, agências de publicidade ou criadores de conteúdo, é importante identificar o CNAE adequado para se registrar como MEI, como o 7311-4/00 para agências de publicidade, por exemplo.

É importante destacar que o MEI possui limitações de faturamento anual, que atualmente é de até R$ 81.000, além de regras específicas quanto à contratação de funcionários e participação em outras empresas.

Para negócios com maior potencial de crescimento, pode ser necessário migrar para outras formas de empresa, como o ME (Microempresa), que permite um faturamento anual de até R$ 360.000.

Essa é uma opção viável para profissionais e negócios relacionados ao marketing digital, desde que sejam observadas as condições e obrigações específicas dessa modalidade, permitindo uma atuação legalizada e aproveitando os benefícios oferecidos pela formalização do empreendimento.

E então, tem mais alguma dúvida se o profissional de marketing digital pode ser MEI?